segunda-feira, 7 de abril de 2025


Lei Federal № 15.100, de 13 de janeiro de 2025


Considerando o disposto na Lei Federal № 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, é importante salientar que a lei tem como objetivo proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.

A lei proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante as aulas, recreio ou intervalos entre as aulas, exceto para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação. Além disso, a lei também estabelece que as redes de ensino e as escolas devem elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes, informando-os sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico.

É fundamental que os pais, responsáveis e educadores estejam cientes das disposições da Lei Federal № 15.100/2025 e trabalhem juntos para garantir um ambiente escolar saudável e seguro para todos os estudantes. 


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